Entenda como declarar seus investimentos, empréstimos e sua Conta Up.p no IRPF
Os investimentos nas operações de empréstimos e financiamentos da up.p são aplicações de renda fixa e seguem tributação similar aos Certificados de Depósito Bancário (CDB), nos quais a alíquota é descontada na fonte.
Uma vez que você se encaixe nos critérios para fazer a declaração de Imposto de Renda, você precisará fazer os seguintes lançamentos em sua declaração:
- adicionar seu saldo de investimentos na seção Bens e Direitos
- incluir seus rendimentos líquidos na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- adicionar o saldo de sua Conta Up.p na seção Bens e Direitos
- adicionar o seu saldo bloqueado em sua Conta Up.p, se houver, também na seção Bens e Direitos
- caso você possua algum empréstimo, você terá que adicioná-los na seção Dívidas e Ônus Reais
Como baixar e instalar o programa IRPF
A cada novo ano, assim que disponível, o programa do Imposto de Renda é encontrado no site da Receita Federal.
Além do acesso direto pelo link acima, você pode entrar no site da Receita e procurar a seção destinada ao IRPF. Depois, só precisa procurar a área de download do programa e baixar a versão do ano-calendário mais atual.
Seções do programa de IRPF
O programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal apresenta diversas seções para preenchimento. Para os clientes up.p, será necessário entender apenas três deles:
- Bens e direitos: nessa seção são declarados todos os seus bens e direitos, sejam imóveis, automóveis, investimentos, saldos em conta etc. Também é importante declarar o crédito em trânsito, ou seja, os valores em processo de pagamento ou transferência.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: nessa seção você deverá declarar os rendimentos que possuem tributação especial. É o caso de rendimentos de aplicações financeiras que são recolhidos na fonte, tais como de CDBs e investimentos em operações de empréstimos e de financiamentos na up.p.
- Dívidas e Ônus Reais: nessa seção entram os empréstimos, parcelamentos e demais dívidas. No nosso caso, devem ser informados os empréstimos que você obteve junto à up.p.
Ano-calendário
Para evitar dúvidas, é preciso saber qual é o ano-calendário do imposto de renda a ser declarado. Por ser um termo pouco comum, nem sempre fica claro a qual período o ano-calendário se refere.
Ano-calendário se refere ao ano em que aconteceram os fatos geradores da declaração de imposto de renda que precisa ser entregue.
Por isso, o ano-calendário também é conhecido como ano-base.
Assim, o ano–calendário é o período de 12 meses (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte. Ano-exercício, por sua vez, é o ano em que a declaração é feita. Por exemplo: em 2021 (ano-exercício), declaram-se os rendimentos, despesas e bens de 2020 (ano–calendário).
Informe de rendimentos up.p
Baixar seu informe de rendimentos da up.p é muito simples: basta fazer seu login na plataforma, acessar a seção Informe de Rendimentos e escolher o ano-calendário desejado.
Para cada ano-calendário, você poderá baixar o informe de rendimentos oficial, que possui os saldos necessários para o preenchimento de sua declaração.
De forma complementar, nessa mesma seção da plataforma, você verá o detalhamento por investimento, visualizando a composição do seu saldo de investimento no ano-calendário escolhido e no anterior, bem como o rendimento líquido, por investimento.
Para os que possuem empréstimos com a up.p, apresentamos também o detalhamento por empréstimo ou financiamento, com as datas de início e fim, o saldo devedor ao fim do ano-calendário e anterior e também o valor pago total no ano-calendário.
Bens e direitos
Nessa seção do programa de declaração de Imposto de Renda, você informará:
- seu saldo de investimentos
- o saldo de sua Conta Up.p
- e, se aplicável, o saldo bloqueado em sua Conta Up.p
Saldo de investimentos
Esses saldos estão em seu Informe de rendimentos up.p no item 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, subitem 02. Aplicações de Renda Fixa, e correspondem a sua posição aplicada no fim do ano-calendário e a posição no ano anterior.
Na seção Bens e Direitos, você deve lançar esses saldos da seguinte forma:
- Código: 45-Aplicação de renda fixa (CDB, RDB, outros)
- Localização (País): 105-Brasil
- CNPJ: o mesmo apresentado no Informe de rendimentos up.p no item 1. Identificação da Fonte Pagadora
- Discriminação sugerida: Aplicação em operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica na Up.p Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A.
Saldo de sua Conta up.p
Esses saldos estão em seu Informe de rendimentos up.p no item 6. Saldo em Contas Correntes e em VGBL, e correspondem ao saldo no fim do ano-calendário e no ano anterior.
Na seção Bens e Direitos, você deve lançar esses saldos da seguinte forma:
- Código: 61-Depósito bancário em conta corrente no País
- Localização (País): 105-Brasil
- CNPJ: o mesmo apresentado no Informe de rendimentos up.p no item 1. Identificação da Fonte Pagadora
- Discriminação sugerida: Saldo em conta de pagamento na Up.p Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A.
- Agência: 0001
- Conta e DV: o número de sua Conta Digital up.p, com dígito verificador (DV), que são informados no quadro 8. Informações Complementares do Informe de Rendimento up.p
Saldo bloqueado em sua Conta up.p
Esses saldos se referem aos saldos bloqueados (à liquidar) em sua Conta up.p previamente à efetivação de investimentos e são considerados como créditos em trânsito.
Eles são apresentados em seu Informe de rendimentos up.p no item 7. Créditos em Trânsito, e correspondem ao saldos bloqueados no fim do ano-calendário e no ano anterior.
Na seção Bens e Direitos, você deve lançar esses saldos da seguinte forma:
- Código: 99-Outros bens e direitos
- Localização (País): 105-Brasil
- Discriminação sugerida: Saldos bloqueados à liquidar em conta de pagamento na Up.p Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Nessa seção do programa de declaração de Imposto de Renda, você informará:
- seus rendimentos líquidos na up.p obtidos no ano-calendário
Rendimentos líquidos
Estão em seu Informe de rendimentos up.p no item 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, subitem 02. Aplicações de Renda Fixa, e correspondem ao rendimento bruto auferido deduzido do IOF e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no ano-calendário.
Na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva do programa do Imposto de Renda, você deve lançar esse rendimento da seguinte forma:
- Código: 06-Rendimentos de aplicações financeiras
- Tipo de beneficiário: Titular
- CNPJ da Fonte Pagadora: o mesmo apresentado no Informe de rendimentos up.p no item 1. Identificação da Fonte Pagadora
- Nome da Fonte Pagadora: Up.p Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A.
- Valor: o mesmo de seu Informe de rendimentos up.p
Dívidas e Ônus Reais
Nessa seção do programa de declaração de Imposto de Renda, você informará:
- os dados de seus empréstimos obtidos junto à up.p
Empréstimos
Os dados dos empréstimos estão na própria seção da plataforma Informe de Rendimentos, conforme exemplo abaixo:
Dessa forma, na seção Dívidas e Ônus Reais do programa de Imposto de Renda, você deve lançar esses dados da seguinte forma:
- Código: 12-Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Discriminação sugerida: os mesmos dados que apresentamos na plataforma, para cada empréstimo, conforme exemplo abaixo
- Situação em 31/12 no ano calendário anterior e no ano-calendário: os saldos que apresentamos na plataforma, para cada empréstimo, conforme exemplo acima
- Valor pago no ano calendário: o mesmo valor que apresentamos na plataforma, para cada empréstimo, conforme exemplo acima
Lembrando que para cada empréstimo, você deverá efetuar um lançamento separado no Imposto de Renda, ok?
Uma dúvida comum é sobre a diferença no valor apresentado pela plataforma e a soma dos valores das parcelas restantes. Essa diferença existe pois apresentamos o saldo devedor em 31/12. Ou seja, é o valor que você pagaria se fosse quitar integralmente a dívida no último dia do ano, tendo neste caso um desconto nos juros e esse desconto é a diferença.
Outra dúvida importante é caso você tenha feito a antecipação de pagamento do empréstimo. Nesse caso, esse empréstimo também deverá ser lançado na declaração, ok?
Todos empréstimos devem ser declarados?
Até 2019, a Receita Federal dispensava a inclusão de dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Dado que a cada ano a Receita Federal atualiza os critérios, recomendamos sempre revisar o critério vigente, ok?
Atenção para veículos financiados
Um ponto importante é não incluir na seção de Dívidas e Ônus Reais os financiamentos que tenham o bem financiado como garantia. É o caso, por exemplo, dos financiamentos de imóveis e veículos.
O controle do pagamento do financiamento, nesses casos, deve ser realizado na própria seção de Bens e Direitos, mostrando que o veículo ou imóvel vem sendo pago ao longo do tempo, com o aumento gradativo do valor de aquisição do bem.
Em caso de qualquer dúvida é só nos chamar em nossos canais de atendimento. Conte com a gente. Saiba mais aqui.